Já está em análise na Câmara dos Deputados um projeto de lei que altera a Lei Geral do Turismo para criar novas regras sobre cobrança de diárias em hotéis, pousadas e demais meios de hospedagem.
O texto torna obrigação dos estabelecimentos oferecer formas diferentes de diária, com horários distintos de entrada e saída, além de limitar cobranças consideradas desproporcionais por permanência de poucas horas excedentes.
O projeto apresenta três opções diferentes de horários para o serviço, todos conforme a regra de oferecer 24 horas ao usuário:
diária-dia: das 8h às 8h;
diária-meio-dia: das 12h às 12h; e
diária-noite: das 18h às 18h.
O usuário pode permanecer na hospedagem por até seis horas excedentes mediante pagamento de taxa adicional. Terminado o período, o estabelecimento está autorizado a considerar a estadia como uma nova diária.
Em períodos de alta temporada, o estabelecimento poderá antecipar o horário de saída do hóspede em até duas horas, desde que essa condição esteja prevista em contrato, seja comunicada com antecedência mínima de duas horas e resulte em uma redução proporcional no valor da diária.
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Turismo e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso haja consenso entre os colegiados, não há necessidade de deliberação em Plenário.
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